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A obrigatoriedade da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os aposentados e pensionistas está suspensa somente até o dia 31 de dezembro de 2022. Dessa forma, já com a virada do ano a prestação da fé voltará a ser exigida para que os segurados não tenham o benefício suspenso.
A partir de 2023, o INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Sendo assim, a partir de janeiro a prova de vida volta a ser obrigatória para o recebimento do benefício, porém, cabendo ao INSS realizar o exame da fé para o segurado através do cruzamento de dados.
Servirá como prova todas as seguintes situações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
IMPORTANTE: Caso o INSS não consiga encontrar nenhuma movimentação do segurado, o mesmo deverá ser convocado para poder realizar a prova de vida por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma distinta da presencial.