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Ninguém planeja ficar doente não é mesmo? Porém, saiba que você pode ter direito de isenção de imposto de renda após a comprovação de ser portador de doenças classificadas como “moléstia grave”. É possível, dependendo do caso, ainda solicitar a restituição dos impostos pagos referentes aos últimos cinco anos, acrescidos de juros.
Entenda melhor:
Conforme a Lei 7713/1988 e o Decreto 9.580/2018., contribuintes do INSS acometidos por alguma doença grave estão isentos do recolhimento do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das doenças previstas na legislação, as quais veremos a seguir.
A legislação isenta o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício de aposentadoria ou pensão, realizados pela Previdência Social e Previdências Privadas.
Quais são as doenças que dão direito a isenção do IR?
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Outras doenças, como Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção, mas inicialmente podem ter pedido negado pelo INSS, devendo o contribuinte recorrer as vias judiciais.
A solicitação de isenção deve ser feita através do portal Meu INSS e a solicitação de restituição dos impostos pagos em períodos anteriores deve ser feita via processo administrativo junto a Receita Federal do Brasil.