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Isenção de Imposto de Renda para portador de doenças graves.

Isenção de Imposto de Renda para portador de doenças graves.

Ninguém planeja ficar doente não é mesmo? Porém, saiba que você pode ter direito de isenção de imposto de renda após a comprovação de ser portador de doenças classificadas como “moléstia grave”. É possível, dependendo do caso, ainda solicitar a restituição dos impostos pagos referentes aos últimos cinco anos, acrescidos de juros.

Entenda melhor:

Conforme a Lei 7713/1988 e o Decreto 9.580/2018., contribuintes do INSS acometidos por alguma doença grave estão isentos do recolhimento do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das doenças previstas na legislação, as quais veremos a seguir.

A legislação isenta o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício de aposentadoria ou pensão, realizados pela Previdência Social e Previdências Privadas.

Quais são as doenças que dão direito a isenção do IR?

- AIDS 
- Alienação mental 
- Cardiopatia grave (doença grave no coração) 
- Cegueira 
- Contaminação por radiação 
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) 
- Doença de Parkinson 
- Esclerose múltipla 

- Espondiloartrose anquilosante 
- Fibrose Cística (mucoviscidose) 
- Hanseníase 
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado) 
- Nefropatia grave (doença grave nos rins) 

- Neoplasia maligna (câncer) 
- Paralisia Irreversível e Incapacitante 
- Tuberculose ativa 
- Portadores de moléstia profissional

Outras doenças, como Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção, mas inicialmente podem ter pedido negado pelo INSS, devendo o contribuinte recorrer as vias judiciais.

A solicitação de isenção deve ser feita através do portal Meu INSS e a solicitação de restituição dos impostos pagos em períodos anteriores deve ser feita via processo administrativo junto a Receita Federal do Brasil.

Se você é, ou conhece alguém que seja, portador de uma destas doenças e recebe benefícios de aposentadoria da previdência social ou previdência privada fale conosco! Nós podemos auxiliar você a garantir seus direitos de isenção e recuperação de valores pagos indevidamente.

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